A regras mais comum que obrigam ao envio do IRPF são:
Segundo a Receita, precisam declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior ao limite de isenção;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
- tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2021.
Essas são as situações mais comum, porém, tem casos especificos que devem ser consultados, para uma melhor análise. Como por exemplo, caso em que a pessoa teve em um unico mês algum valor retido na fonte pelo seu empregador. Mesmo não atingido o valor de R$ 28.559,70 no ano é indicado que seja declarado no desconto simplificado, para que, essa pessoa possa ser restituida.
A entrega da declaração do IRPF pode ser simples ou muita complexa, dependendo muito mais da movimentação financeira e da capacidade patrimonial de cada contribuinte no ano de 2021. Lembrando que, caso esteja na obrigatoriedade e não declare no periodo de 07 de março de até 29 de Abril de 2022, este contribuinte ficará com seu CPF com a situação irregular, além de ser penalizado com multa no valor de R$ 165,74 no minimo.
Texto escrito por Mardone Pontes, contador CRC-CE 027677/O-2.